"Veto a bonés e celulares"

Lei Municipal 10.824 de 23 de novembro de 2010

 

O que diz a Lei:

                         Art. 1º  -  Fica proibido o uso de celulares, aparelhos eletrônicos e bonés nas dependências das salas de aulas das escolas, localizadas no município de São José do Rio Preto.

                         Art. 2º  -  Acrescenta na proibição, o uso de qualquer tipo de aparelho sonoro e eletrônico: walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4 e fones de ouvido.

                         Parágrafo Único  -   Esta proibição estende-se a outros espaços da unidade escolar, como: bibliotecas e espaços usados para estudos. Salvo com autorização da direção do estabelecimento e para fins pedagógicos.

                         Art. 3º  -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                         LEI Nº 10.824 de 23 de novembro de 2010 (ver documento original PDF)

 

                         Veiculação na mídia:
                        
Proibido uso de boné e celular em sala de aula  (Diário da Região)