REGULAMENTO DOS JOGOS INTERCLASSES 2012
CAPÍTULO 1 – DAS FINALIDADES.
Artigo 1º - Incentivar a prática de atividades físicas como elemento fundamental para a qualidade de vida dos alunos.
Artigo 2º - Estimular a integração, a confraternização e a cooperação entre os alunos.
CAPÍTULO 2– DA ORGANIZAÇÃO.
Artigo 3º - A organização e realização dos jogos serão de responsabilidade da Direção Pedagógica, da Coordenação de Atividades Complementares e dos professores de Educação Física.
Artigo 4º - O regulamento geral dos jogos interclasses foi elaborado pela Direção Pedagógica, Coordenação de Atividades Complementares, Coordenação Pedagógica do Ensino Médio e pelo professor de Educação Física.
CAPÍTULO 3 – DA PARTICIPAÇÃO.
Artigo 5º - O interclasses é destinado aos alunos regularmente matriculados no Ensino Médio do Colégio São José no ano de 2012.
Artigo 6º - As modalidades e as categorias serão definidas pelos professores de Educação Física.
Artigo 7º - As equipes serão organizadas por classes.
CAPÍTULO 4 – DAS MODALIDADES E DAS CATEGORIAS.
Artigo 8º - As modalidades e categorias serão as seguintes:
CAPÍTULO 5 – DO BASQUETE 3.
Artigo 10º - As regras oficiais de basquetebol serão seguidas com as seguintes adaptações:
- Saldo de pontos.
- Maior número de pontos marcados.
- Confronto direto.
CAPÍTULO 6 - DO VOLEIBOL.
Artigo 11º - As regras oficiais de voleibol serão seguidas com as seguintes adaptações:
Artigo 12º - O desempate, no sistema de chaves com rodízio (todos contra todos), obedecerá à seguinte ordem:
- Saldo de sets.
- Confronto direto.
- Saldo de pontos.
CAPÍTULO 7 – DO FUTSAL.
Artigo 13º - As regras oficiais de futsal serão seguidas com as seguintes adaptações:
Artigo 14º - O desempate, no sistema de chaves com rodízio (todos contra todos), obedecerá à seguinte ordem:
- Saldo de gols.
- Número de gols marcados.
- Confronto direto.
Artigo 15º - O desempate, no sistema eliminatório simples, será feito através de cobrança de pênaltis, um para cada time, até acontecer uma vantagem no marcador.
Artigo 16º - É recomendável o uso de caneleiras e meias para todos os jogadores.
CAPÍTULO 8 - DO FUTEBOL MINICAMPO.
Artigo 17º - As regras oficiais de futebol minicampo serão seguidas com as seguintes adaptações:
- Saldo de gols.
- Número de gols marcados.
- Confronto direto.
CAPÍTULO 9 - DO MINIVOLEIBOL.
Artigo 18º - 02 sets vencedores de 15 pontos para todas as categorias.
Artigo 19º - Cada categoria poderá inscrever um reserva, que só poderá atuar durante o jogo substituindo o titular antes do início de cada set da partida.
Artigo 20º - Cada classe poderá inscrever duas equipes por categoria. A equipe incompleta será desclassificada.
Artigo 21º - O jogador deverá atuar apenas em uma dupla da sala.
CAPÍTULO 10 – DA BOLA QUEIMADA.
Artigo 22º - Número de atletas por equipe: Máximo 10.
Artigo 23º - Cada equipe poderá iniciar o jogo com o um mínimo de duas atletas, porém, para efeito de número e tempo de jogo, as equipes que jogarem com um número de atletas menor que o máximo não terão vidas e atletas atrasadas não entrarão no set que já está em andamento.
Artigo 24º - Uma atleta substituta poderá entrar no jogo caso alguém da equipe fique impossibilitada de continuar a partida. Nesse caso, ocupará a mesma situação da jogadora que substituiu, em campo ou “queimada”.
Artigo 25º - A atleta substituta poderá entrar no início dos jogos seguintes de sua equipe, na condição de titular.
Artigo 26º - Início do jogo: sorteio, com escolha de campo ou bola.
Artigo 27º - A atleta será considerada queimada quando a bola tocar alguma parte de seu corpo, cabelo ou objeto em contato com o corpo, e se a atleta, companheira de equipe ou adversária, não dominar a bola segurando-a nas mãos antes que ela toque o solo, objetos da quadra ou pessoas fora de jogo.
Artigo 28º - O desempate, no sistema de chaves com rodízio (todos contra todos), obedecerá à seguinte ordem:
- Saldo de sets.
- Saldo de jogadoras não queimadas nas partidas.
- Confronto direto.
Artigo 29º - Uma ou mais atletas poderão ser consideradas queimadas se a bola as atingir em sequência e tocar o solo, objetos da quadra ou pessoas fora do jogo, antes que alguém a domine.
Artigo 30º - A atleta sai dos limites da quadra quando:
Entra em contato com o solo, fora das linhas de seu campo, sejam elas as linhas laterais, de frente ou de fundo, com um ou os dois pés totalmente, mãos ou outra parte do corpo.
Artigo 31º - Quando a bola sair da quadra, lançada por uma atleta de uma das equipes, a posse de bola será da guarda-campo contrária.
Artigo 32º - O jogo será disputado no sistema de melhor de dois sets vencedores de, no máximo, 10 minutos corridos cada.
Artigo 33º - Em caso de empate no final de 10 minutos, haverá prorrogação, sem tempo determinado, até que uma atleta de uma das equipes seja “queimada” e, imediatamente encerra-se o jogo. Se a partida ficar empatada com um set vencedor para cada equipe, será disputado um set curto, onde a equipe que primeiro conseguir duas queimadas é a vencedora.
Artigo 34º - A equipe que tiver uma ou mais de suas atletas impossibilitados de continuar a partida e não tiver substitutas, não terá direito a “vidas” e as mesmas serão consideradas “queimadas”.
Artigo 35º - Todas as atletas já começam o jogo queimando as adversárias, inclusive os guarda-campos.
CAPÍTULO 11- XADREZ
Artigo 36º - As regras oficiais de xadrez serão seguidas com as seguintes adaptações:
Artigo 37º- Dois participantes por sala em cada categoria.
Artigo 38º- Sistema de disputa eliminatória simples, sendo que a classificação dependerá do resultado da equipe melhor classificada em cada fase da tabela.
CAPÍTULO 12 – DATAS E LOCAIS.
Artigo 39º - Os jogos serão disputados no período de 14 a 29 de junho de 2012.
Artigo 40º - Os jogos acontecerão nas dependências esportivas do Colégio São José.
Artigo 41º - Só acontecerá disputa quando a modalidade ou categoria tiver, no mínimo, duas equipes inscritas.
Artigo 42º - Os atletas comparecerão nos locais de competição devidamente uniformizados.
Artigo 43º - Haverá tolerância de 15 minutos para a primeira partida da rodada, e as partidas subsequentes acontecerão no horário marcado ou ao término da anterior.
CAPÍTULO 13 – DA PREMIAÇÃO
Artigo 44º - A premiação será feita por categorias.
Artigo 45º - Serão premiados os 1º e 2º lugares de cada categoria em disputa.
CAPÍTULO 14 – DA PONTUAÇÃO
Artigo 46º - A pontuação, por modalidade, será a seguinte:
CAPÍTULO 15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Artigo 47º - A classe que não comparecer (WO) em uma disputa coletiva estará automaticamente eliminada dos jogos.
Artigo 48º - Cada equipe levará para os jogos o seu material esportivo.
Artigo 49º - A Comissão Disciplinar, formada pela Direção Pedagógica, Orientação Educacional, Coordenação Pedagógica do Ensino Médio e pelos professores de Educação Física, decidirá sobre punições em casos de atitudes agressivas e antidesportivas.
Artigo 50º - As punições disciplinares serão baseadas no regimento escolar do colégio Agostiniano São José e nas normas específicas de competição contidas neste regulamento.
Artigo 51º - O aluno que receber cartão vermelho em uma partida estará automaticamente suspenso da próxima partida, podendo ainda sofrer punições da comissão disciplinar.
Artigo 52º - Todos os participantes dos jogos serão considerados conhecedores das leis esportivas, das normas de competição e das disposições contidas neste regulamento.
Artigo 53º - Qualquer alteração de norma ou regra de competição acontecerá somente na reunião técnica, não sendo possível alteração posterior.
Artigo 54º - Os recursos serão entregues na coordenação de esportes, até às 12h do dia letivo seguinte ao fato que gerou a reclamação. Documentos e pedidos feitos fora do prazo serão indeferidos automaticamente.
Artigo 55º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização geral.
Artigo 56º - As equipes não poderão ter técnicos durante as partidas, e os desentendimentos serão mediados pelo professor responsável pela atividade.
Artigo 57º - Caso não haja acordo entre os alunos envolvidos na partida, fica convencionado que cada atleta deverá jogar pelo menos um período.
Marcos Antônio Ferreira de Jesus
Coord. Atividades Complementares