Comunicamos que a partir de 1º de março deste ano, toda medicação só será administrada se acompanhada da “Receita” (que será fotocopiada e anexada à Ficha de Saúde do aluno e devolvida a original aos pais). Os pais podem relatar os pedidos de atenção e fazer um resumo dos sinais que o aluno apresentou em casa e colocar a hora e posologia da medicação a ser administrada. Assim o comunicado na Agenda será lido e assinado pelo professor/inspetor de alunos, que administrará a medicação enviada de casa com segurança. Desta forma os pais e responsáveis podem ficar tranquilos que estamos atentos às necessidades de cuidados dos alunos.
Esclarecemos que a Legislação* proíbe qualquer tipo de automedicação nas escolas, incluindo a homeopática, que também precisa de prescrição médica, prevendo a aplicação de multas pelo descumprimento daquela. Entendemos também que estamos ajudando na conscientização sobre o perigo da automedicação.
Em caso de febre a família será notificada e deverá comparecer à escola para pegar o aluno prontamente. Em caso de acidentes, lembramos que nossos profissionais recebem treinamento para prestar os primeiros socorros e que contamos com um serviço de socorro médico e remoção hospitalar (Cenemed).
Sendo assim contamos com a compreensão dos senhores.
A Direção
(*) Decreto COREN nº 50.387/61, art. nº 2 e nº 15; PORTARIA Nº 344, DE 12/05/98; Resolução-RDC n° 249, de 05/09/2002.